ERGONOMIA - Principais mudanças da NR17
O que mudou na NR17 e por que é importante sua empresa se preocupar com isso?
Do que se trata a NR 17 ?
Esta Norma Regulamentadora - NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.
As Principais Mudanças da Atualização NR-17 na Ergonomia
Principais Mudanças da NR 17
A NR 17 atualizada, entrou em vigor no dia 3 de janeiro desde ano ela então apresenta uma grande atualização no que cabe ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho, que diz respeito a duas etapas de avaliação:
Etapa ergonômica preliminar: avaliação ergonômica preliminar
Inclusão da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
A NR 17 traz, como uma das suas primeiras atualizações, a necessidade de realização da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). Essa avaliação faz parte de uma série de medidas relacionadas à prevenção de adoecimentos no trabalho, buscando identificar se a situação ergonômica da empresa é adequada à atividade dos colaboradores.
- Etapa de aprofundamento: análise ergonômica do trabalho (AET).
- Mudanças em relação à Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
Outra mudança na NR 17 atualizada é a Análise Ergonômica do Trabalho e situações nas quais ela deve ser realizada. Essa já era uma exigência para as empresas, porém, na nova NR 17, ela é colocada como um instrumento que deve ser utilizado para estudar determinada situação a fundo, o que não acontecia anteriormente.
Dessa forma, a AET deve ser realizada em algumas situações específicas, como quando forem identificadas inadequações ou quando for indicada pelo PCMSO ou PGR.
· Empresas de médio e pequeno porte ficam isentas dessa obrigatoriedade, salvos caso não há medidas que indicam necessidade
Segundo Evaldo Aparecido, Técnico de Segurança da SG2S e Ergonomista Profissional – Pós Graduado, essas mudanças vieram a auxiliar o trabalho dos profissionais da área no sentido de dar mais ferramentas para a elaboração da AET.
A Análise Preliminar de Riscos Ergonômicos propicia o reconhecimento real da situação da tarefa X risco, posto de trabalho X risco, fazendo com que as ações implementadas para adequação sejam mais eficientes possíveis, proporcionando maior conforto e segurança para os trabalhadores.
Antes da atualização, toda a análise dos postos de trabalho era feita através da AET.
Na atualização na NR 17, buscou-se realizar uma avaliação ergonômica preliminar da situação de trabalho, visando que todas as organizações tomem medidas preventivas e se adaptem às condições de trabalho.
A nova atualização da NR17 deixa claro que a Avaliação Preliminar da – se por:
- A organização deverá realizar a avaliação ergonômica preliminar;
- Na avaliação ergonômica preliminar, podem ser utilizadas abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação;
- O profissional responsável pela elaboração do PGR (Plano de Gestão de Riscos), poderá unir estas informações da ergonomia com as demais informações de saúde e segurança do trabalho, para compor o seu programa de gerenciamento de riscos.
As organizações devem realizar a AET quando existir:
As organizações devem realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho sempre que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações.
Muitos dos itens anteriormente presentes na NR continuam com a mesma divisão, contudo mais completos. Contemplando:
- Organização do trabalho;
- Levantamento, transporte e descarga individual de cargas;§ Mobiliários dos postos de trabalho;
- Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais: essa seção teve uma ampliação em relação às informações iniciais;
- Condições de conforto no ambiente de trabalho: essa seção obteve algumas mudanças importantes, como avaliação da temperatura e avaliação da iluminação.
A SG2S conta com profissionais Pós Graduado no assunto e será um prazer atende los!
Entre em contato pelo Formulário do site ou pelo telefone que está logo abaixo e tire todas suas dúvidas!