ERGONOMIA - Principais mudanças da NR17

O que mudou na NR17 e por que é importante sua empresa se preocupar com isso?


Do que se trata a NR 17 ? 

Esta Norma Regulamentadora - NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.  

 As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.

As Principais Mudanças da Atualização NR-17 na Ergonomia


Principais Mudanças da NR 17


A NR 17 atualizada, entrou em vigor no dia 3 de janeiro desde ano ela então apresenta uma grande atualização no que cabe ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho, que diz respeito a duas etapas de avaliação: 

Etapa ergonômica preliminar: avaliação ergonômica preliminar 

Inclusão da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)


A NR 17 traz, como uma das suas primeiras atualizações, a necessidade de realização da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). Essa avaliação faz parte de uma série de medidas relacionadas à prevenção de adoecimentos no trabalho, buscando identificar se a situação ergonômica da empresa é adequada à atividade dos colaboradores.



Outra mudança na NR 17 atualizada é a Análise Ergonômica do Trabalho e situações nas quais ela deve ser realizada. Essa já era uma exigência para as empresas, porém, na nova NR 17, ela é colocada como um instrumento que deve ser utilizado para estudar determinada situação a fundo, o que não acontecia anteriormente.

Dessa forma, a AET deve ser realizada em algumas situações específicas, como quando forem identificadas inadequações ou quando for indicada pelo PCMSO ou PGR.

·        Empresas de médio e pequeno porte ficam isentas dessa obrigatoriedade, salvos caso não há medidas que indicam necessidade 




Segundo Evaldo Aparecido, Técnico de Segurança da SG2S e Ergonomista Profissional – Pós Graduado, essas mudanças vieram a auxiliar o trabalho dos profissionais da área no sentido de dar mais ferramentas para a elaboração da AET.

A Análise Preliminar de Riscos Ergonômicos propicia o reconhecimento real da situação da tarefa X risco, posto de trabalho X risco, fazendo com que as ações implementadas para adequação sejam mais eficientes possíveis, proporcionando maior conforto e segurança para os trabalhadores.


Antes da atualização, toda a análise dos postos de trabalho era feita através da AET.

Na atualização na NR 17, buscou-se realizar uma avaliação ergonômica preliminar da situação de trabalho, visando que todas as organizações tomem medidas preventivas e se adaptem às condições de trabalho.

A nova atualização da NR17 deixa claro que a Avaliação Preliminar da – se por: 

As organizações devem realizar a AET quando existir:

As organizações devem realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho sempre que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações.

Muitos dos itens anteriormente presentes na NR continuam com a mesma divisão, contudo mais completos. Contemplando:


A SG2S conta com profissionais Pós Graduado no assunto e será um prazer atende los!


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