Nova Norma NR-38: Segurança e Saúde no Trabalho em Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
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Nova Norma NR-38: Segurança e Saúde no Trabalho em Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

Nova Norma NR-38: Segurança e Saúde no Trabalho em Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

A NR 38 entrou em vigor no começo do ano de 2024, veja tudo sobre essa nova norma

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A partir de 2 de janeiro de 2024, entrou em vigor a mais recente norma regulamentadora do Ministério da Economia, a NR-38, focada na segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O objetivo principal é estabelecer requisitos e medidas preventivas para assegurar as condições ideais para os trabalhadores envolvidos nessas atividades.

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Abrangência da NR-38

A NR-38 se aplica a diversas atividades, incluindo coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos, varrição, capina, poda de árvores, manutenção de áreas verdes, limpeza de praias, entre outras. Ela define conceitos importantes, como resíduos sólidos urbanos, abrangendo resíduos domésticos, comerciais, industriais e de serviços.

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Exclusões da NR-38

É crucial compreender as exceções dessa norma. Ela não se aplica a resíduos industriais, serviços públicos de saneamento básico, construção civil, agrossilvopastoris, serviços de transportes e mineração.

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Diretrizes para o PCMSO


A NR-38 integra-se ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exigindo a inclusão de um programa de imunização ativa, especialmente contra tétano e hepatite B, considerando a avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Treinamentos Normativos

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Assim como outras normas setoriais, a NR-38 requer que as empresas realizem treinamentos específicos para os funcionários, considerando a natureza da atividade e os riscos associados. O treinamento inicial deve ter 4 horas teóricas e 4 horas práticas, abordando desde condições de trabalho até procedimentos em casos de acidentes.

Outros Requisitos da NR-38

A norma também estabelece diretrizes para veículos, máquinas, equipamentos, coleta de resíduos sólidos, varrição, poda de árvores, além de detalhar requisitos para equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho.

Esta nova norma representa um avanço significativo na regulamentação, visando a proteção efetiva dos trabalhadores envolvidos em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. As empresas devem se adequar prontamente para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Para obter mais informações sobre a implementação da NR-38 e garantir a segurança no seu setor, entre em contato conosco. Estamos prontos para fornecer orientações personalizadas e suporte técnico.

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Em 04/01/2024 às 07h36