COMO É FEITA AS ELEIÇÕES DA CIPA?
Elabore as eleições
As eleições de membros da CIPA devem ser realizadas 60 dias antes do término do mandato atual. Caso o processo eleitoral para CIPA esteja sendo realizado pela primeira vez, cabe ao empregador protocolar, junto ao sindicato majoritário da categoria, um comunicado sobre esse processo.
Deve-se estabelecer também uma CE – Comissão Eleitoral que, 45 dias antes do início dos trabalhos da CIPA, demarquem o edital e as fichas de inscrição para os candidatos.
Realize as eleições
As inscrições devem permanecer abertas pelo período mínimo de 15 dias. Quem se candidatar recebe um comprovante contendo data e assinatura de quem recebeu a inscrição.
É divulgado o edital de convocação para as eleições, fixado em lugar visível e de fácil acesso aos empregados da empresa. A eleição deve decorrer em dia corriqueiro de trabalho na empresa, respeitando-se turnos e jornadas de todos.
Os votos são secretos e feitos com cédula de votação, assinadas nos versos pelos membros da Comissão Eleitoral, e inseridas em uma urna.
Apure as eleições
Assim como as eleições, a apuração dos votos deve ser realizada em um dia normal de trabalho, com acompanhamento do representante do empregador e dos empregados. A contabilização dos votos deverá ser feita. Se não for possível, a Comissão Eleitoral deverá guardar a urna de forma inviolável.
Caso a participação de funcionários tenha sido inferior à 50%, novas eleições deverão ser organizadas. Ao obter um resultado positivo e válido, a Ata da Eleição deve ser lavrada e o resultado deverá ser divulgado abertamente.
Designe os representantes do empregador
Com os representantes dos empregados eleitos, os gestores deverão indicar seus representantes que irão compor a CIPA.
Treine os membros da CIPA e providencie a posse
Antes da posse, os membros da CIPA devem receber treinamentos específicos, a fim de saber se portar diante das novas responsabilidades do cargo. Só depois disso é que pode ser convocada a reunião para instalação e posse da comissão, com mandato de um ano a partir da data da posse.
Tendo sido devidamente empossada, a CIPA já pode começar a pensar no calendário anual das Reuniões Ordinárias que terá pela frente. A empresa tem prazo de 10 dias para protocolizar, na unidade mais próxima do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as cópias das atas de eleição e de posse, além do calendário anual das Reuniões Ordinárias da CIPA.
A documentação que se refere à CIPA deve ficar arquivada por pelo menos 5 anos na empresa e disponível à fiscalização do MTE.
Atribuições do presidente e vice-presidente
O presidente da comissão, que é um membro indicado pelo empregador, tem atribuições específicas estabelecidas na NR-05. É dever dele convocar os membros para as reuniões, coordenar as reuniões e encaminhar as decisões da comissão aos SESMT ou administração da organização.
O vice-presidente tem como principal atribuição substituir o presidente nas situações em que este não possa estar presente nos compromissos da CIPA.
Cabem as dois, presidente e vice-presidente, coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, visando atingir os objetivos da comissão. A eles também compete divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores.
E sua empresa, já realizou a eleição da CIPA ? Tem mais alguma dúvida, entra em contato com nosso Suporte.
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