CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção a Acidentes, trata-se de uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador), que atua na fiscalização de atividades de risco e na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores
Seu objetivo conforme a NR-5 é a prevenção dos acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Uma empresa que se preocupa com a segurança e o bem-estar dos seus funcionários busca medidas para promovê-los. Afinal, sabe que esse cuidado é fundamental para o engajamento dos colaboradores e entende que todos saem ganhando com isso. A CIPA é uma das suas estratégias para alcançar esse objetivo.
Manter essa comissão é obrigatório, conforme indica a Lei Federal nº 6.514. Suas diretrizes são estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5)
Como dimensionar a CIPA?
É importante saber dimensionar o número de participantes ou membros que deve possuir uma CIPA.
Erroneamente muitos acham que a CIPA deve ter 20 trabalhadores, ou mesmo que, se a empresa tiver mais de 20 trabalhadores em seu quadro, já é obrigada a constituir CIPA. Mas não é bem assim.
O termo “Dimensionamento” refere-se à forma como se dá o tamanho da CIPA, ou seja, funciona como uma fita métrica que aponta o tamanho (quantos membros) a comissão terá.
Essa etapa de saber qual será a “dimensão” da CIPA começa com uma consulta nas diretrizes leais, e é bem simples. Toda empresa possui no cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, que é onde deve ser consultadas duas informações para o dimensionamento da CIPA.
1° Passo é consultar no cartão do CNPJ duas informações:
1 – O “tipo” do setor econômico que a empresa é enquadrada: Isso porque se constar que se trata de uma empresa classificada como Microempreendedor Individual – MEI, estará dispensada de compor a CIPA.
2 – O número da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE: É com esse número que se inicia o Dimensionamento, consultando a NR 4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e obtendo o Grau de Risco dessa empresa.
Com o CNAE obtido no cartão de CNPJ, consulta-se no Quadro I da NR-4 qual é o Grau de Risco:
Na imagem acima temos uma parte do Quadro I da NR-4, onde é possível observar três colunas.
Na primeira coluna é onde deve ser buscado o CNAE; na segunda tem a denominação deste código, e por último, na terceira coluna é onde será encontrado o Grau de Risco, que pode variar entre 1 e 4.
É necessário saber qual é o Grau de Risco da empresa, pois será com ele que saberemos, o “tamanho” da CIPA, bem como a carga horária do seu treinamento de CIPA.
Por exemplo: Sendo o CNAE da empresa 01.15-6: Cultivo de Soja, o Grau de Risco será 3. (GR 3)
3° Passo, depois de saber qual é o Grau de Risco da empresa, vamos precisar saber de quantos membros será composta a CIPA, e podemos consultar no Quadro um da NR-5.
Quais são as atribuições da comissão?
A CIPA trabalha em conjunto com o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou com a sua Assessoria de Segurança do Trabalho. Cabe à comissão atuar junto aos funcionários e à própria empresa, a fim de prevenir situações de risco à segurança e à saúde do trabalhador no exercício de suas funções.
Nesse sentido, a comissão assume várias atribuições e promove ações que contribuem para a prevenção de acidentes e danos à saúde no local de trabalho. Entre as principais, estão:
- Identificar riscos existentes nos processos desenvolvidos na empresa, com elaboração do mapa para gestão de riscos;
- Elaborar planos preventivos;
- Criar ações de promoção da saúde, como palestras e eventos de conscientização;
- Participar da implementação e do controle das medidas de prevenção;
- Participar da análise das prioridades de prevenção e de correção;
- Verificar periodicamente as condições do ambiente de trabalho, observando os riscos para a segurança e para a saúde dos trabalhadores;
- Divulgar junto aos trabalhadores as medidas de saúde e segurança do trabalho e as normas que regulamentam essas medidas;
- Estabelecer o relacionamento com o SESMT da empresa, quando houver, a fim de avaliar os riscos e requerer as medidas de prevenção e de correção, entre outras que contribuam para a minimização dos acidentes e das doenças do trabalho;
- Juntamente do SESMT, promover anualmente a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)
Além dessas funções que se relacionam diretamente com a atividade do trabalhador na empresa, a CIPA também tem como atribuição estabelecida pela NR-5 a participação na campanha anual de prevenção da Aids, que é obrigação da empresa promover.
É de responsabilidade do empregador oferecer aos membros da CIPA as condições e os meios necessários para desempenhar as atribuições de forma efetiva, como garantir o tempo suficiente para a realização das tarefas da comissão.
E sua empresa, já elegeu os próximos cipeiros? Tem mais algumas dúvida?
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