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Sua empresa precisa eleger os “cipeiros” mas não sabe como dimensionar? Continue a leitura abaixo

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CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção a Acidentes, trata-se de uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador), que atua na fiscalização de atividades de risco e na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores

Seu objetivo conforme a NR-5 é a prevenção dos acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
 

Uma empresa que se preocupa com a segurança e o bem-estar dos seus funcionários busca medidas para promovê-los. Afinal, sabe que esse cuidado é fundamental para o engajamento dos colaboradores e entende que todos saem ganhando com isso. A CIPA é uma das suas estratégias para alcançar esse objetivo.

Manter essa comissão é obrigatório, conforme indica a Lei Federal nº 6.514. Suas diretrizes são estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5)

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Como dimensionar a CIPA?

É importante saber dimensionar o número de participantes ou membros que deve possuir uma CIPA.

Erroneamente muitos acham que a CIPA deve ter 20 trabalhadores, ou mesmo que, se a empresa tiver mais de 20 trabalhadores em seu quadro, já é obrigada a constituir CIPA. Mas não é bem assim.

O termo “Dimensionamento” refere-se à forma como se dá o tamanho da CIPA, ou seja, funciona como uma fita métrica que aponta o tamanho (quantos membros) a comissão terá.

Essa etapa de saber qual será a “dimensão” da CIPA começa com uma consulta nas diretrizes leais, e é bem simples. Toda empresa possui no cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, que é onde deve ser consultadas duas informações para o dimensionamento da CIPA.

1° Passo é consultar no cartão do CNPJ duas informações:

1 – O “tipo” do setor econômico que a empresa é enquadrada: Isso porque se constar que se trata de uma empresa classificada como Microempreendedor Individual – MEI, estará dispensada de compor a CIPA.

2 – O número da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE: É com esse número que se inicia o Dimensionamento, consultando a NR 4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e obtendo o Grau de Risco dessa empresa.


Com o CNAE obtido no cartão de CNPJ, consulta-se no Quadro I da NR-4 qual é o Grau de Risco:

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Na imagem acima temos uma parte do Quadro I da NR-4, onde é possível observar três colunas. 

Na primeira coluna é onde deve ser buscado o CNAE; na segunda tem a denominação deste código, e por último, na terceira coluna é onde será encontrado o Grau de Risco, que pode variar entre 1 e 4.

É necessário saber qual é o Grau de Risco da empresa, pois será com ele que saberemos, o “tamanho” da CIPA, bem como a carga horária do seu treinamento de CIPA.

Por exemplo: Sendo o CNAE da empresa 01.15-6: Cultivo de Soja, o Grau de Risco será 3. (GR 3)

3° Passo, depois de saber qual é o Grau de Risco da empresa, vamos precisar saber de quantos membros será composta a CIPA, e podemos consultar no Quadro um da NR-5.

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Quais são as atribuições da comissão?

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A CIPA trabalha em conjunto com o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou com a sua Assessoria de Segurança do Trabalho. Cabe à comissão atuar junto aos funcionários e à própria empresa, a fim de prevenir situações de risco à segurança e à saúde do trabalhador no exercício de suas funções.

Nesse sentido, a comissão assume várias atribuições e promove ações que contribuem para a prevenção de acidentes e danos à saúde no local de trabalho. Entre as principais, estão:

      - Identificar riscos existentes nos processos desenvolvidos na empresa, com elaboração do mapa para gestão de riscos;

      - Elaborar planos preventivos;

      - Criar ações de promoção da saúde, como palestras e eventos de conscientização;

      - Participar da implementação e do controle das medidas de prevenção;

      - Participar da análise das prioridades de prevenção e de correção;

      - Verificar periodicamente as condições do ambiente de trabalho, observando os riscos para             a segurança e para a saúde dos trabalhadores;

     - Divulgar junto aos trabalhadores as medidas de saúde e segurança do trabalho e as                      normas que regulamentam essas medidas;

      - Estabelecer o relacionamento com o SESMT da empresa, quando houver, a fim de avaliar            os riscos e requerer as medidas de prevenção e de correção, entre outras que contribuam            para a minimização dos acidentes e das doenças do trabalho;

      - Juntamente do SESMT, promover anualmente a Semana de Prevenção de Acidentes do                Trabalho (SIPAT)

   Além dessas funções que se relacionam diretamente com a atividade do trabalhador na empresa, a CIPA também tem como atribuição estabelecida pela NR-5 a participação na campanha anual de prevenção da Aids, que é obrigação da empresa promover.

   É de responsabilidade do empregador oferecer aos membros da CIPA as condições e os meios necessários para desempenhar as atribuições de forma efetiva, como garantir o tempo suficiente para a realização das tarefas da comissão.


 E sua empresa, já elegeu os próximos cipeiros? Tem mais algumas dúvida? 


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