Esses documentos são muito importantes principalmente para atestar que o risco de doenças e de acidentes ocupacionais está controlado. Mas essa importância vai além disso, pois manter os documentos atualizados comprova a regularidade da empresa e evita penalidades perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
Sim, é isso mesmo. Os documentos precisam de atualização, que pode ser anual, ou então depender das alterações promovidas na empresa e nas legislações. Portanto, a forma de manter a sua empresa livre de riscos é cumprindo prazos e organizando atestados e laudos.
A seguir, lhe apresento os principais.
Laudo de Insalubridade
É um documento de Medicina e Segurança do Trabalho que serve para atestar as condições do ambiente ocupacional. Caso o empregado esteja exposto a agentes nocivos à saúde, como ruídos, calor e produtos químicos, é atestada a insalubridade.
A avaliação desse local deve ser feita por um médico ou engenheiro do trabalho, que vai emitir o documento destacando as condições insalubres.
Ter esse documento na sua empresa é muito importante para comprovar o adicional de insalubridade que deve ser pago aos colaboradores expostos aos riscos
Laudo de Periculosidade
Assim como o Laudo de Insalubridade, este documento também é emitido por médico ou engenheiro do trabalho após análise do ambiente de trabalho. Deste modo, caso o trabalhador corra risco de morte por trabalhar com radiação, explosivos e outros agentes, a periculosidade é confirmada.
Ambos os laudos citados acima não possuem data de validade, mas o ideal atualizá-los anualmente ou quando houver alguma modificação do ambiente que altere as condições registradas.
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
O LTCAT é um instrumento que serve para documentar os agentes nocivos presentes em um ambiente de trabalho. Ele é elaborado após o levantamento de todos esses riscos, sinalizando o nível de perigo ou insalubridade que eles geram aos trabalhadores.
Esse laudo é utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos em que o trabalhador solicita uma aposentadoria especial
Apesar de possuir obrigatoriedade prevista por lei, a mesma não determina a data de validade do documento. Por isso, o LTCAT deve ser renovado sempre que houver alterações no ambiente do trabalho e que não estavam descritas no laudo anterior.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O PCSO é um programa que serve para monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do profissional. Este programa é parte integrante da NR 7, sendo um dos mais importantes na área da Saúde e Segurança do Trabalho. Por sua relevância, o PCMSO precisa ser documentado, contendo a descrição de todos os procedimentos e condutas de segurança a serem implantados pela empresa.
Entre os procedimentos obrigatórios, então o rastreio e diagnóstico precoce de possíveis danos à saúde do trabalhador, que são feitos através da realização de exames médicos periódicos.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Assim como o PCMSO, o PGR também é um programa obrigatório, que faz parte da legislação trabalhista pela NR 9.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:
Plano de Ação
Inventário de Riscos Ocupacionais
A documentação deste programa, tem validade de dois ano. Sua elaboração é feita por um técnico, engenheiro de segurança do trabalho ou por empresa especializada.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
Esse documento traz a avaliação das condições ergonômicas do ambiente de trabalho. Além disso, traz propostas práticas para que a empresa se adeque de modo a prevenir riscos e promover o bem estar da equipe.
Em ambiente de trabalho com muito maquinário ou esforço físico constante, por exemplo, a análise ergonômica é fundamental. Com ela, é possível que os profissionais trabalhem de maneira mais confortável e com menos chances de lesões.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O Atestado de Saúde Ocupacional é um documento emitido e assinado pelo médico do trabalho logo após a realização do exame ocupacional. Isso significa que todo exame (periódico, admissional, demissional, de retorno ao trabalho ou de mudança de função) tem seu resultado comprovado pelo ASO.
Cada atestado tem um prazo diferente, de acordo com o seu objetivo e funções que o colaborador executa. Para a empresa, é muito importante guardar esse documento, pois pode servir para fins de auditoria ou fiscalização no futuro.
Agora que você conhece os principais documentos de SST que precisa manter atualizados e armazenados na sua empresa, é hora de agir. Para que você não passe por nenhum problema de fiscalização.
Além da realização de exames ocupacionais periódicos, também oferecemos uma solução completa de gestão de exames e prazos. Clique aqui e fale conosco para agendar os exames dos seus futuros empregados e para manter todos os documentos e laudos do seu negócio em conformidade.
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