O que é Esocial?
O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.
Quarta fase do eSocial (SST)
A quarta fase do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) já está em vigor e desde janeiro deste ano, o envio dos dados se tornou obrigatório para todas as empresas.
São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os adiante elencados:
• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos;
Os eventos de SST possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP. Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos. Os eventos de SST estão estruturados na forma adiante descrita:
• Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.
• Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP.
• Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto.
Deve também ser declarada a 48 existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.
Multas e penalidades para quem não cumprir os prazos
A implantação desse sistema foi dividida em quatro grupos de empresas, cada um com datas e responsabilidades distintas para a efetuação em quatro fases.
A obrigatoriedade existe desde janeiro de 2022, porém, as multas e penalidades foram adiadas para janeiro de 2023.
Muitas empresas ainda estão se acostumando com a nova maneira de enviar esses eventos, mas é preciso correr porque o tempo é curto. ”As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63”, vale ressaltar que a SG2S está trabalhando com o eSocial desde o ano passado, foi criado um setor especifico para o eSocial.
As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência. Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.
Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33. Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
SG2S X ESOCIAL
A SG2S conta hoje com 400 empresas cadastradas e mais de 6.300 vidas inscritas em nosso sistema.
É imprescindível que tenhamos uma empresa que saiba lidar com as questões do eSocial e dê o suporte e a segurança para que tudo seja feito de forma transparente e correta. Nossa empresa possui soluções inteligentes que auxiliam as empresas a se adaptarem ao eSocial e gerenciarem todos os procedimentos de saúde e segurança ocupacional, evitando multas e garantindo a legalização.
Ainda com dúvidas sobre o eSocial? Entre em contato com nossa equipe de especialistas
Fonte: www.gov.br
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